JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000851-66.2022.5.10.0001

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000851-66.2022.5.10.0001, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. GESTOR ENGENHEIRO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O acórdão regional é inteiramente fundamentado nas provas produzidas nos autos, notadamente o laudo pericial, quanto à constatação das atividades desenvolvidas pelo Reclamante relacionadas à energia elétrica, de forma intermitente, com fundamento no Anexo 4 da Norma Regulamentadora nº 16 implementado pela Portaria nº 1.078 aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000851-66.2022.5.10.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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