JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010218-68.2017.5.18.0001

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0010218-68.2017.5.18.0001, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INTENÇÃO PROTELATÓRIA NÃO CONSTATADA . 1. Embargos de declaração opostos, sob a alegação de omissão, contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A despeito dos argumentos, não se verifica do acórdão embargado omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifiquem, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição legítima de embargos de declaração. 3. A reclamada pretende rediscutir a matéria a fim de obter um novo pronunciamento judicial que lhe seja favorável, o que não é permitido nos estreitos limites de cognição próprios dessa via recursal. 4. A inexistência de fundamentos que justifiquem o acolhimento das insurgências recursais não representa, por si só, intuito protelatório que justifique a imposição de multa em desfavor do recorrente. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010218-68.2017.5.18.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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