JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025400-66.2017.5.24.0021

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025400-66.2017.5.24.0021, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Esclareça-se, inicialmente, que o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional está adstrito à observância das hipóteses previstas na Súmula 459 do TST. O princípio do livre convencimento motivado exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. O Regional, amparado em prova técnica, concluiu que “a autora não esteve exposta ao agente insalubre físico frio, além de fazer uso de vestimentas para proteção térmica e, portanto, atendidas as normas legais e regulamentares”. Quanto à exposição intermitente, a Corte apresentou trecho do laudo esclarecendo que a reclamante não estava submetida a agente insalubre conforme alegado. Ademais, o TRT também consignou que a reclamante desfrutava das pausas previstas no art. 253 da CLT, mesmo laborando em ambientes com temperaturas superiores a 12ºC. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte - como será demonstrado, quando da análise dos próximos temas recursais -, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT e 93, IX, da CF. Agravo de instrumento não provido. INSALUBRIDADE. PAUSAS DO ART. 253 DA CLT. PROVA PERICIAL ATESTOU TEMPERATURAS ADEQUADAS E USO DE EPI. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Extrai-se do acórdão regional que a prova pericial demonstrou que a região em que a reclamante prestou serviços “enquadra-se no clima subquente, de forma que é qualificada na quarta zona climática. Assim, deve-se considerar como baixa temperatura, temperatura igual ou inferior a +12ºC”. Do exame acerca das temperaturas o Perito concluiu: “ 1 - Sala de Cortes 13,8ºC; 2 - Padronização/Embalagem Primária de Suínos 12,5ºC”. Demonstrou, por fim, que mesmo tendo laborado nas condições acima, a reclamante sempre utilizava EPI. Diante dessa premissa fática, a Turma Regional decidiu que “a autora não esteve exposta ao agente insalubre físico frio, além de fazer uso de vestimentas para proteção térmica e, portanto, atendidas as normas legais e regulamentares. Assim, e com o devido respeito, não há cogitar de labor insalubre, pois as vestimentas neutralizavam o agente físico nocivo frio, não havendo, por conseguinte, espaço para deferimento do adicional de insalubridade nem intervalo remuneração do intervalo previsto no art. 253 da CLT, máxime que desfrutava de pausas”. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO ULTRAPASSA 15 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. O debate acerca da exigência de tempo mínimo em sobrejornada para que a mulher possa usufruir do intervalo previsto no art. 384 da CLT, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A Corte Regional decidiu que “ havendo labor extraordinário, devido o intervalo, porém apenas quando o excesso ultrapassar o limite de quinze minutos, que é do intervalo, como tem entendido esta Turma, em que pese entender este Relator que a norma invocada de fato, não foi recepcionada pela Carta de 1988, desde logo é ressalvado”. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela Constituição Federal de 1988. Fixou a seguinte tese: “O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras”. Desse modo, tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o artigo 384 da CLT não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, incabível exigência do julgador nesse sentido. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025400-66.2017.5.24.0021. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001078-75.2017.5.12.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INSURGÊNCIA CONTRA A QUESTÃO DE DIREITO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. 1 - Delimitação do acórdão recorrido (fl. 590) : " A demanda versa sobre período anterior à revogação do artigo 384 da CLT pela lei n. 13.467/17. O art. 384 da CLT estava situado no capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher, dispondo que em caso de prorrogação do hor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000844-29.2018.5.23.0106

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, "nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constitu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010975-57.2016.5.18.0111

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO TÉRMICO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento do intervalo previsto no art. 253 da CLT. Decisão regional em consonância com a Súmula 438 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002049-45.2017.5.23.0101

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES INSALUBRES FRIO E RUÍDO. INTERVALO DO ART. 253 DA CLT. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000903-56.2017.5.09.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com fundamento no art. 251, III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, diante da tese fixada no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos – Tema nº 14, nos autos do processo nº TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.