JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000714-44.2018.5.02.0320

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000714-44.2018.5.02.0320, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. EXTRAVIO DA CTPS. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado quanto aos temas, porquanto a parte não aponta ofensa a dispositivo constituição, contrariedade a súmula do TST nem a Súmula vinculante do STF, tal como exige o artigo 896, § 9º, da CLT nos processos submetidos ao rito sumaríssimo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000714-44.2018.5.02.0320. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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