JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000157-75.2019.5.17.0141

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000157-75.2019.5.17.0141, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Extrai-se do acórdão regional que os documentos carreados aos autos pelas partes não deixam dúvidas de que a dispensa da reclamante teve nítido caráter discriminatório. Dessarte, esse entendimento não contraria a Súmula no 443 do TST, porque embasado nas provas dos autos. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Regional asseverou não haver nenhum vício que justificasse a oposição de embargos declaratórios, nem mesmo para prequestionar matérias, considerando que o decisum embargado consignou de forma clara e coesa todos os elementos norteadores do julgamento. Destacou, outrossim, que a decisão embargada se encontra em consonância com o entendimento fixado na Súmula nº 443 do TST. Em tal contexto, não é possível divisar violação do art. 5º, LV, da CF, sendo efetivamente devida a multa que se pretende extirpar. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000157-75.2019.5.17.0141. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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