- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-83.2017.5.06.0351, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE PONTO PELA RECLAMADA. JORNADA FIXADA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o TRT registrou que a reclamada não apresentou os registros de ponto da reclamante e decidiu manter a sentença que arbitrou a jornada de trabalho da obreira das 08:00 às 17:00 horas, com uma hora de intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira, nos termos em que demonstrado pela prova testemunhal. Nesse sentido, tendo a jornada obreira sido fixada com base nas provas produzidas nos autos, notadamente a prova testemunhal, decisão em sentido contrário do exposto pelo TRT demandaria a análise do acervo probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 desta Corte. Prejudicada a análise da transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO DO USUFRUTO DE UMA HORA DIÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o TRT indeferiu o pleito da reclamante de pagamento do intervalo intrajornada, pois a prova dos autos demonstrou que a obreira “usufruía de uma hora de pausa para refeição e descanso” . Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de inexistência de usufruto ou usufruto parcial do intervalo intrajornada, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não provido. VENDA COMPULSÓRIA DE FÉRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, registrou o Regional que a venda compulsória de férias não foi comprovada. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que a reclamante foi compelida a vender suas férias, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, bem como na incidência da Súmula 126 do TST, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO E TRANSTORNO DE ADAPTAÇÃO. CONCAUSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da caracterização de dano moral em razão de alegada doença ocupacional, em situação em que houve desconsideração pelo TRT de laudo pericial produzido nos autos, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1°, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido em razão de possível violação do art. 186 do Código Civil. ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o Regional registrou que não houve prova efetiva do alegado assédio moral em razão de supostos excessos na cobrança de metas, tampouco de qualquer situação vexatória, humilhante, constrangedora, da qual decorra prejuízo à honra e à imagem da reclamante. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido da alegada existência de assédio moral, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO SANTANDER. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT consignou que “a legitimidade passiva ad causam não está circunscrita à condição de empregado ou de empregador das partes, mas sim, à pretensão deduzida em Juízo, sendo aferida em abstrato” . Dadas tais premissas, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Registra-se que a matéria relativa à responsabilidade do tomador de serviços pelos débitos da empresa prestadora é questão meritória e não se confunde com a legitimidade passiva da reclamada afeta ao reconhecimento das condições da ação, segundo a teoria da asserção. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo nº RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331 do TST. Portanto, detém transcendência política. Assim, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política. Agravo de instrumento provido , ante possível violação dos artigos 2º e 3º da CLT. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o Regional consignou que “a prova testemunhal evidenciou que embora exercendo atividade externa, havia plena possibilidade de controle de jornada, uma vez que o início e término da prestação de serviços se davam nas agências em que estava vinculada, havendo plena possibilidade de fiscalização e controle dos horários trabalhados”. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que a atividade externa exercida pela reclamante não era passível de controle, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não provido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍCIO DA ISONOMIA. ARTIGO 384 DA CLT RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 528 DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT entendeu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constrição Federal. Dadas tais premissas fáticas, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cabe destacar, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, o entendimento desta Corte e do STF no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PROVA DE NÃO USUFRUTO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 126 DO TST. No caso, registrou o TRT que a reclamante não estava enquadrada na exceção do art. 62, I, da CLT e se ativava em sobrejornada, sem usufruir do intervalo do art. 384 a CLT. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão diversa, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No presente caso, o reclamado não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Prejudicada a análise da transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO E TRANSTORNO DE ADAPTAÇÃO. CONCAUSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso, registrou o TRT que o laudo pericial constatou que “a reclamante apresenta episódio depressivo moderado e transtorno de adaptação, desde maio de 2016, estando com incapacidade total para o trabalho, porém temporária” . O Regional consignou, ainda, que a perita afirmou que o ambiente de trabalho teve papel decisivo no desencadear dos transtornos apresentados pela reclamante, ressaltando que “também há fatores biológicos e psicodinâmicos” que contribuíram para o desenvolvimento da doença. Contudo, entendeu o Regional por afastar a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento de que “não há como concluir, de forma cabal e convincente, acerca da existência de culpa do reclamado no desencadeamento dos distúrbios psicológicos narrados no laudo, até porque a perita esclareceu que há fatores biológicos e psicodinâmicos para desencadeamento da depressão e transtorno de adaptação” . A Lei 8.213/1991, em seu artigo 21, I, explicita que há acidente de trabalho quando configurado o liame concausal entre a doença e o tipo de tarefa exercida (causalidade indireta ou equivalência dos antecedentes), ou seja, quando o trabalho provoca ou agrava o evento danoso. Em casos que especificamente versem sobre contratos de trabalho, é inerente ao empregador o seu dever geral de cautela, à vista da própria noção de poder diretivo e da assunção ampla do risco empresarial, espelhada no art. 2º da CLT. O fato de o empregador negligenciar condições saudáveis de trabalho basta à configuração de sua culpa, vale dizer, à imputação de responsabilidade. Constatada a ocorrência de doença ocupacional, ainda que por nexo concausal, é devido ao trabalhador o pagamento de indenização por danos morais, pois o dano moral é considerado in re ipsa . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão, no acórdão regional, acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços, mantendo-se, caso haja pedido nesse sentido, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. No caso concreto, o Regional reconheceu o vínculo empregatício com o tomador de serviços com base tão somente na contratação de serviço terceirizado em atividade-fim. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000488-83.2017.5.06.0351. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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