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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001636-76.2016.5.05.0195

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001636-76.2016.5.05.0195, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/04/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MONTADOR DE MÓVEIS. ENCARGO PROCESSUAL DO EMPREGADOR. PRINCÍPIOS DA APTIDÃO DA PROVA E DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MONTADOR DE MÓVEIS. ENCARGO PROCESSUAL DO EMPREGADOR. PRINCÍPIOS DA APTIDÃO DA PROVA E DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 373, II, do CPC. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MONTADOR DE MÓVEIS. ENCARGO PROCESSUAL DO EMPREGADOR. PRINCÍPIOS DA APTIDÃO DA PROVA E DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Ao empregador recai o encargo processual de demonstrar que quitou corretamente todos os valores atinentes às comissões recebidas no curso do contrato de trabalho, decorrentes da montagem de móveis. Aplicação do Princípio da aptidão da prova. Inversão do ônus probante. Decisão regional reformada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001636-76.2016.5.05.0195. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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