JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001172-20.2021.5.09.0016

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001172-20.2021.5.09.0016, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA LEVANTAR VALORES EM NOME DO SUBSTITUÍDO. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. 1 – Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 – A parte afirma que a legitimidade do sindicato já teria sido reconhecida nos autos, inclusive para o levantamento de valores, tendo sido formada a coisa julgada sobre a matéria. Ressalta que a legitimidade em questão é ampla e abrange a fase de execução do julgado, independentemente de autorização dos substituídos, inclusive para levantar valores. 3 – Trata-se de discussão não acerca da legitimidade extraordinária do sindicato para atuar na fase de execução em nome dos substituídos independente de autorização, mas especificamente para o levantamento de valores em nome dos beneficiários do título executivo, para o que o TRT exigiu a apresentação de procuração com poderes específicos, por considerar se tratar de ato de disposição do direito material não alcançado pela legitimidade deferida pela Constituição Federal. 4 – No que atine à alegação de violação à coisa julgada material, observa-se que o TRT, em acórdão proferido anteriormente nestes autos e em relação ao qual já ocorreu o trânsito em julgado, não decidiu especificamente a questão devolvida neste recurso, como alegado pelo agravante, tendo ocorrido apenas a dispensa da apresentação de procuração para o início da execução. 5 – Essa Corte Superior já dirimiu controvérsia por meio de sua Subseção II Especializada em Dissídios Individuais quanto à existência de limitações à legitimidade do sindicato para praticar atos de disposição do direito material em nome do beneficiário sem autorização expressa e específica. Com efeito, reconhece-se a ampla legitimidade do sindicato para a prática dos atos processuais em defesa do direito dos substituídos, mas não se descuida que tal legitimidade não é irrestrita. 6 – Sobre a matéria, a jurisprudência e a doutrina partilham a mesma ratio de que, embora o sindicato, atuando como substituto processual, possua ampla legitimidade para a prática de todos os atos necessários à defesa do direito material pertencente aos substituídos independentemente de autorização, isto não alcança prerrogativas para praticar atos de disposição do direito material, o que inclui a possibilidade de receber e dar quitação com o levantamento de valores depositados em juízo, sendo imprescindível, para tanto, a apresentação de procuração com poderes específicos conferida pelos substituídos detentores do direito material. 7 – Delineado esse contexto, observa-se que o acórdão do TRT está em consonância com o entendimento perfilhado por essa Corte Superior sobre a matéria, não sendo possível divisar a violação constitucional invocada pelo agravante. 8 – Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001172-20.2021.5.09.0016. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0011603-05.2017.5.03.0022

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/06/2026

EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA LEVANTAR VALORES EM NOME DOS SUBSTITUÍDOS. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhe…

Recurso de Revista 0000433-59.2022.5.23.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. Registre-se que o caso dos autos (inexigibilidade de procuração passada pelo substituído) não tem aderência estrita à matéria do Tema 27 da Tabela de IRR ( até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia a determinação de suspensão dos processos em curso quanto ao Tema): "Questões Submetidas a Julgamento: 1. Qual a extensão e os efeitos da legitimidade ativa das entidades…

Agravo em Recurso de Revista 0100040-90.2023.5.01.0014

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUTOS APARTADOS. LEGITIMIDADE. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DOCUMENTOS PESSOAIS DO SUBSTITUÍDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Trata-se de recurso de revista em que, por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Sindicato, para declarar a sua legitimidade e determinar o prosseguimento da …

Agravo em Recurso de Revista 0100983-30.2022.5.01.0051

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA AJUIZAR EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS PESSOAIS DO SUBSTITUÍDO. DESNECESSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Sindicato para declarar a legitimidade …

Recurso de Revista 0100049-32.2023.5.01.0053

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO DO SUBSTITUÍDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, na linha do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 883.642), firmou-se no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição Federal autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.