- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011495-84.2016.5.09.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. A discussão dos autos envolve a pactuação de intervalo intrajornada superior a uma hora. Assim, não há falar em ofensa direta e literal aos arts. 71, § 4º, 444 e 468 da CLT e os arestos apresentados não abarcam a mesma situação fática, incidindo os termos da Súmula nº 296, I, do TST como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. Ante a demonstração de possível violação do art. 457, § 1º, da CLT,merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que o prêmio, desde que pago com habitualidade, possui natureza salarial. In casu , conforme registrado pelo Regional, o prêmio denominado PIV era pago pela reclamada com habitualidade, devendo ser reconhecida sua natureza salarial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011495-84.2016.5.09.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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