- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Recurso de Revista 0001147-59.2016.5.11.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. Segundo o Regional, a venda de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco reclamado configura acúmulo de funções, porquanto representa sobrecarga excessiva de trabalho ou aumento expressivo de responsabilidade, razão pela qual deferiu à reclamante um plus salarial pelo acréscimo de atribuições. Contudo, esta Corte Superior firmou o entendimento de que as atividades desempenhadas pelo empregado bancário na venda de produtos de outras empresas do grupo econômico do reclamado, tais como seguro, capitalização, previdência, etc. é compatível com o rol de atribuições do bancário. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001147-59.2016.5.11.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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