JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020563-09.2016.5.04.0522

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Agravo 0020563-09.2016.5.04.0522, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. Verifica-se, do trecho transcrito, que o Tribunal Regional se limitou a mencionar, genericamente, que as diferenças salariais pleiteadas pela reclamante são parcelas de trato sucessivo. Não consta do referido trecho nenhuma referência de que se trata de redução dos percentuais dos interstícios. Dessa forma, incide na espécie a Súmula 297 desta corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020563-09.2016.5.04.0522. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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