- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo 0020701-62.2018.5.04.0018, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. REAJUSTE SALARIAL. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. E m que pese a pretensão formulada (reajustes salariais) se fundamente em leis estaduais, o e. TRT concluiu pela incidência da prescrição parcial, sob o fundamento de que a lesão "as diferenças deferidas relativas a reajustes salariais, caso confirmadas, referem-se a lesões sucessivas, que se renovam a cada mês" . Dessa forma, conforme menciona a decisão agravada, o TRT decidiu em desarmonia com a jurisprudência desta Corte, fundada em precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que é firme no sentido de ser total a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais instituídas por lei estadual ou municipal, por ser esta equiparada a norma regulamentar empresarial. Precedentes. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020701-62.2018.5.04.0018. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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