- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020061-88.2020.5.04.0018, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 24/06/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST. Trata-se de pedido de diferenças salariais retroativas, fundamentado no Acordo Coletivo de 1999, em que assegurado a todos os empregados o direito a progressões na carreira que não foram devidamente aplicadas nos anos anteriores. A Corte Regional manteve o reconhecimento da prescrição parcial. A jurisprudência do TST é no sentido de que o descumprimento de obrigação de reajuste salarial previsto em norma coletiva de trabalho configura lesão sucessiva que se renova mês a mês, pelo que não se aplica o disposto na Súmula n.º 294 do TST. Impõe-se, portanto, confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020061-88.2020.5.04.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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