- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Agravo 0020213-44.2021.5.04.0781, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AFASTAMENTO DO TRABALHO. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SÚMULA Nº 378, ITEM II DO TST . Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AFASTAMENTO DO TRABALHO. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SÚMULA Nº 378, ITEM II DO TST . Constatada contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AFASTAMENTO DO TRABALHO. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SÚMULA Nº 378, ITEM II DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte pacificou o entendimento, nos termos da Súmula 378, II, do TST, de que "são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". 2. No caso em voga, tendo em vista que a trabalhadora foi afastada do trabalho em razão da obtenção do benefício auxílio-doença por acidente do trabalho, faz jus à estabilidade provisória prevista no item II da Súmula 378 do TST. 3. A Corte de origem, ao reconhecer o direito à estabilidade provisória da reclamante, decidiu em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior, impossibilitando a aferição da violação apontada. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020213-44.2021.5.04.0781. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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