- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo 0000168-13.2021.5.12.0032, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AFASTAMENTO DO TRABALHO. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÚMULA Nº 378, ITEM II DO TST . 1. Esta Corte pacificou o entendimento, nos termos da Súmula 378, II, do TST, de que " são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego ". 2. No caso em voga, tendo em vista que a trabalhadora foi afastada do trabalho em razão da obtenção do benefício auxílio-doença acidentário (B-91), faz jus à estabilidade provisória prevista no item II da Súmula 378 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000168-13.2021.5.12.0032. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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