JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000402-68.2021.5.06.0191

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Agravo 0000402-68.2021.5.06.0191, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS N 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHADOR MARÍTIMO. REGIME DE JORNADA 1X1. FRUIÇÃO DAS FÉRIAS CONCOMITANTE COM AS FOLGAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1046 (ARE 1121633). É inválida a norma coletiva que prevê a fruição das férias dos trabalhadores marítimos de forma concomitante com as folgas, por se tratar de direito indisponível relacionado à saúde, segurança e higiene do trabalho. Nos termos do Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal (ARE 1121633), a negociação coletiva não pode suprimir direitos que integram o patamar civilizatório mínimo garantido constitucionalmente. A sobreposição entre férias e folgas viola a finalidade distinta de cada instituto, impedindo o efetivo descanso anual previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal. Precedentes do TST reforçam a impossibilidade dessa prática, resguardando o direito ao descanso adequado do trabalhador marítimo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. A condenação nas penalidades por litigância de má-fé pressupõe componente subjetivo inequívoco, traduzido pelo deliberado intuito da parte de praticar deslealdade processual, com o escopo de obter vantagem indevida. No caso concreto, a recorrente utilizou-se dos meios recursais de que dispunha para investir contra a decisão recorrida. Entende-se que não restou caracterizada tentativa inequívoca de prejudicar a recorrida, induzir o juízo a erro ou qualquer das demais hipóteses dos artigos 793-B, da CLT e 80, do CPC. Indefere-se. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000402-68.2021.5.06.0191. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101248-31.2021.5.01.0483

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR MARÍTIMO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. SISTEMA 1X1. 180 DIAS DE DESCANSO POR ANO. FOLGAS. TERMO INICIAL DAS FÉRIAS. FLEXIBILIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mediante a decisão monocrática agravada restou mantido o acórdão regional em que julgado improcedente o pedido de pagamento em dobro das férias, postulado ante a coincidência do início das férias com dias de folga…

Agravo em Recurso de Revista 0000390-17.2022.5.06.0192

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS DO TRABALHADOR MARÍTIMO. REGIME DE ESCALA 1X1. FRUIÇÃO DAS FÉRIAS NOS PERÍODOS DESTINADOS ÀS FOLGAS. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2. No caso em exame, a…

Agravo Interno 0100367-41.2021.5.01.0067

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . MARÍTIMO - FÉRIAS - SOBREPOSIÇÃO DE DIAS DE FOLGAS E DE FÉRIAS - NORMA COLETIVA - INVALIDADE - SUPRESSÃO DE DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso em análise, a Corte Regional entendeu como válida a norma coletiva, consignando que " verifica-se que a concessão das férias, durante o período de folga do autor, obedeceu aos critérios es…

Agravo 0000465-93.2021.5.06.0191

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . TRABALHADOR MARÍTIMO. REGIME DE JORNADA 1X1. FRUIÇÃO DAS FÉRIAS DE FORMA CONCOMITANTE COM AS FOLGAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. NORMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso de revista da rec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000954-43.2021.5.07.0017

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR MARÍTIMO - REGIME DE JORNADA 28x28 - CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento desta 7ª Turma, é o de que a norma coletiva prevê que há dias de descanso no total de 180 dias, ou seja, por simples cálculo, os descansos correspondem a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.