- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000607-95.2021.5.05.0039, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2° DA CLT. PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS CONSTATADOS PELA CORTE A QUO. SÚMULA 102, I, DESTA CORTE SUPERIOR. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante estava enquadrado no regime de trabalho previsto no § 2° do art. 224 da CLT, uma vez que constatou, cumulativamente, maior fidúcia atribuída ao trabalhador, uma vez que era autoridade máxima na sua região de autuação, e o aumento salarial no patamar de pelo menos 1/3 do cargo efetivo, considerando que os documentos adunados comprovaram que o trabalhador recebia gratificação de função em montante superior a 50% do valor do seu salário. Assim, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000607-95.2021.5.05.0039. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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