JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000091-89.2022.5.11.0551

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000091-89.2022.5.11.0551, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO CONTADO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Conforme aventado na petição dos embargos de declaração, a parte, de fato, impugnou o fundamento adotado pelo Regional acerca da aplicação da Súmula nº 230 do STF, no tocante à discussão sobre o início da contagem do prazo prescricional, pelo que se analisa a matéria em seu aspecto meritório. No caso, o Tribunal Regional considerou que a ciência inequívoca da incapacidade do reclamante (perda auditiva) ocorreu com o exame pericial, aplicando o entendimento das Súmulas 230 do STF e 278 do STJ. Com efeito, o Regional concluiu que o reclamante somente teve conhecimento da extensão da lesão com a produção da perícia, por se tratar de doença (perda auditiva) que evolui com o passar do tempo, de forma que não houve a deflagração do prazo prescricional antes da feitura do laudo pericial. Embargos de declaração providos para sanar omissão na decisão embargada, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000091-89.2022.5.11.0551. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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