JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000790-36.2016.5.02.0709

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
22/05/2025

TST – Recurso de Revista 1000790-36.2016.5.02.0709, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 29/04/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. AERONAUTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. Cinge-se a controvérsia em saber se o adicional de periculosidade integra o cálculo das horas variáveis da jornada de trabalho dos aeronautas. O Tribunal Regional concluiu que é incabível a referida integração por ausência de previsão legal, convencional ou contratual. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão: O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no c. Tribunal Superior do Trabalho deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para fixar a seguinte tese vinculante: O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas. Recurso de revista conhecido e, no mérito, provido para restabelecer a condenação imposta na sentença de primeiro grau. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista com Agravo nº TST-RRAg - 1000790-36.2016.5.02.0709, em que são AGRAVANTES GUSTAVO MUZI BITTENCOURT, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. e GOL LINHAS AEREAS S.A. e são AGRAVADOS GUSTAVO MUZI BITTENCOURT, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. e GOL LINHAS AEREAS S.A., é RECORRENTE GUSTAVO MUZI BITTENCOURT e são RECORRIDOS GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. e GOL LINHAS AEREAS S.A. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 1000790-36.2016.5.02.0709. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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