- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
TST – Embargos 0000123-44.2018.5.12.0022, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 22/05/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 378, II, DO TST. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE OBSERVADO. O acórdão turmário simplesmente aplicou o item II da Súmula 378 do TST, na medida em que esta Corte Superior, interpretando o art. 118 da Lei n.º 8.213/91, fixou o entendimento de que em casos de doença ocupacional constatada depois da despedida é desnecessário o pressuposto de afastamento superior a 15 dias para aquisição de estabilidade provisória, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da legalidade. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000123-44.2018.5.12.0022. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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