- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0011368-06.2021.5.15.0041, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 22/05/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM OBJETIVO PROCRASTINATÓRIO. MULTA. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao recurso de revista do autor, a ré embarga de declaração alegando omissão quanto à falta de prequestionamento (Súmula 297 do TST). 2. A desnecessidade de prequestionamento quando o vício nasceu na decisão recorrida foi o cerne da fundamentação expendida pelo acórdão embargado, de modo que os declaratórios se mostram claramente procrastinatórios. 3. Condena-se a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, conforme previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011368-06.2021.5.15.0041. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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