JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000452-92.2018.5.13.0001

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Recurso de Revista 0000452-92.2018.5.13.0001, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE ASSEMBLEIA. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL, PRÉVIA E EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso, discute-se se a autorização coletiva, realizada em assembleia geral do sindicato, é suficiente para fins de desconto da contribuição sindical em face dos trabalhadores filiados ao sindicato. 3. A questão jurídica objeto do recurso de revista, representa "questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista", nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto trata-se de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre as quais ainda pende interpretações por esta Corte Trabalhista. 4. A partir da alteração promovida por meio da Lei 13.467/2017 a redação dos artigos 578 e 579 da CLT passou a dispor que o desconto da contribuição sindical, de recolhimento facultativo, está condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados participantes de uma determinada categoria econômica ou profissional. 5. A melhor interpretação a ser dada aos referidos dispositivos é no sentido de que o legislador buscou preservar a opção individual de cada trabalhador ou empregador, no sentido de contribuir ou não para a entidade de classe de sua categoria. Afinal, a previsão acerca da necessidade de autorização prévia e expressa daqueles que serão afetados pelos descontos em favor dos sindicatos não parece justificar, com a vênia devida, a compreensão de que a assembleia coletiva estivesse autorizada a substituir ou suprir a manifestação unipessoal de vontade. 6. Da mesma forma, esta Corte Superior, buscando priorizar o princípio da liberdade de associação sindical e resguardar a finalidade da lei, vem decidindo que, ao atribuir o caráter facultativo à contribuição sindical também a atrelou à necessidade de autorização individual, prévia e expressa do empregado filiado ao sindicato de sua categoria. 7. Desse modo, o desconto a título de contribuição sindical exige a autorização individual de cada empregado filiado ao sindicato, não sendo suficiente a autorização coletiva, ainda que aprovada em assembleia geral. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000452-92.2018.5.13.0001. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020285-33.2018.5.04.0006

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM ASSEMBLEIA GERAL DO SINDICATO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PRÉVIA E EXPRESSA. LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Com a entrada em vigor da citada Lei nº 13.467/2017, o art. 579 da CLT é claro ao vincular a possibilidade de desconto à autorização expressa e prévia dos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional. Considerando que a liberdade s…

Agravo 0101342-22.2018.5.01.0050

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE ASSEMBLEIA. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DEAUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL, PRÉVIA E EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1.De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza …

Recurso de Revista 0020226-03.2019.5.04.0332

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, PRÉVIA E INDIVIDUAL DO TRABALHADOR. ASSEMBLEIA GERAL. AUTORIZAÇÃO COLETIVA. INVIABILIDADE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca da interpretação da legislação trabalhista, atinente à aplicabilidade da norma dos arts. 578 e 579 da CLT, com redações dadas pela Lei nº 13.467/2017, reconhe…

Recurso de Revista 0000520-56.2018.5.07.0018

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 26/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLÉIA GERAL DA CATEGORIA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS EMPREGADOS. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria diz respeito à determinação dos descontos efetuados a título de contribuição sindical mediante autorização por assembleia geral da categoria, não obstante a inexistência de autorização expressa e individualizada dos empregados. O eg. Tribun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020150-95.2018.5.04.0531

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos das Súmulas 296, I, e 337, I, "a" e "b", desta Corte, deve ser provido o agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. DESCONTO APROVADO POR MEIO D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.