- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020150-95.2018.5.04.0531, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos das Súmulas 296, I, e 337, I, "a" e "b", desta Corte, deve ser provido o agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. DESCONTO APROVADO POR MEIO DE ASSEMBLEIA GERAL. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, a contribuição sindical só poderá ser recolhida mediante autorização prévia e expressa de cada trabalhador, nos termos do art. 579 da CLT, que nada dispõe sobre a possibilidade de autorização por meio de assembleia geral . Essa exigência de autorização prévia e expressa decorre do princípio da liberdade de associação ao sindicato, previsto nos arts. 5º, XX e 8º, V, da Constituição Federal, e ainda, em última análise, do princípio da proteção jurídica do salário dos trabalhadores, que veda ao empregador realizar o desconto não autorizados expressamente em lei. Recurso de revista conhecido e não provido. 2 - DEVOLUÇÃO DE VALORES. Ausência de interesse recursal, tendo em vista que a Corte local acolheu o recurso ordinário do sindicato-autor para afastar a condenação de devolução dos valores alcançados pelo sindicato-autor de contribuição sindical, em razão da tutela concedida no Mandado de Segurança. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020150-95.2018.5.04.0531. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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