- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011011-09.2016.5.03.0179, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. CAMPANHAS UNIVERSITÁRIAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que a autora se desincumbiu de forma satisfatória do seu ônus de demonstrar a imprestabilidade parcial dos cartões de ponto juntados aos autos, razão pela qual se mostra irreparável a decisão do Juízo de origem pela qual se declarou a invalidade dos referidos documentos como meio de prova da sua jornada de trabalho, exceto quanto à frequência e horários de saída. Em assim sendo, e considerando que consta dos autos a concessão irregular dos intervalos intrajornada e interjornadas, bem como a extensão da jornada em face da participação da autora nas campanhas universitárias, a verificação dos argumentos da parte em relação à inexistência de horas extras a serem quitadas importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Registre-se que não há, no acórdão recorrido, qualquer evidência de ofensa às regras de distribuição do ônus da prova, razão pela qual estão intactos os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo estarem presentes os requisitos para o deferimento da equiparação salarial pretendida, eventual reforma da decisão esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST, ante a necessidade de reexame do conjunto instrutório processual. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. AJUSTE POR NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A ausência da transcrição da norma coletiva pela qual se ajustou a natureza jurídica do sábado do bancário impede a verificação dos argumentos da parte em relação à existência ou não de horas extras a serem quitadas, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011011-09.2016.5.03.0179. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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