JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000423-60.2018.5.02.0056

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000423-60.2018.5.02.0056, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 A) TRABALHO AOS DOMINGOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluído que “não tendo sido apresentada prova documental no período em destaque, não haveria como cogitar que os domingos laborados tivessem sido pagos integralmente”, indiscutível a aplicação da Súmula nº 126/TST ao presente caso, pois, para se chegar à conclusão diversa (no sentido de que as provas coligidas nos autos são suficientes para provar que o autor recebeu todos os valores devidos acerca dos dias laborados fora do horário de jornada previsto em contrato de trabalho), seria imprescindível o revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior. Constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de trabalhador montador de móveis que fazia uso de motocicleta para o desempenho de suas atividades, sendo destacado pelo Tribunal Regional que "a motocicleta era utilizada para o trabalho; o fato de o reclamante, por vezes, ter optado por outras formas de transporte, não revela minimamente o uso fortuito, até porque, recebia ajuda de custo justamente em face da utilização do equipamento particular”. O § 4º do art. 193 da CLT, incluído pela Lei nº 12.997/2014, estabelece que o trabalho em motocicleta enseja o pagamento de adicional de periculosidade. O dispositivo em questão foi regulamentado pela Portaria 1.565/2014 do MTE, que inseriu a atividade na NR16. O item 1 do Anexo 5 da referida Portaria não deixa dúvida de que "as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas". No caso , o fato é que o autor se utilizava da motocicleta para suas atividades. Embora não houvesse a obrigatoriedade de que o deslocamento se desse por meio da motocicleta, podendo o empregado se utilizar de qualquer outro meio de transporte, a circunstância não afasta o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, na medida em que o autor estava exposto a maior risco nas vias públicas. Desse modo, constata-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, decidiu em conformidade com o disposto no art. 193, § 4º, da CLT, que considera como atividade perigosa aquela exercida por trabalhadores que fazem uso de motocicleta no desempenho de suas atividades. Os empregados passaram a fazer jus ao recebimento do referido adicional, a fim de compensar o perigo na utilização desse instrumento no labor diário. Destarte, estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento consagrado por esta Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice intransponível previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A) TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA POR MEIO DE TABLET . ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 818, I, DA CLT. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Relativamente à divergência jurisprudencial denunciada, os arestos transcritos ao confronto de teses são inespecíficos , nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. Isso porque, no julgado oriundo do TRT da 10ª Região, a conclusão pelo controle de jornada se deu com base na prova testemunhal indicada pela ré, no sentido de que “ os montadores registram no tablet o início e o final de execução de cada montagem” e que “cada montagem tem uma previsão de tempo de execução no sistema" , bem como que “o depósito sabe a que horas a última montagem teria sido realizada”. Por sua vez, o acórdão recorrido expressamente registra que “as baixas eram realizadas pelo reclamante longe das vistas do empregador , resultando em apontamento unilateral que não revela o controle da jornada, o mesmo ocorrendo em relação ao intervalo intrajornada” e que não foi confirmada a execução de todas as ordens de serviço referidas na petição inicial, “ havendo flagrante discrepância entre aquelas referidas pelo autor - 07/08 diárias - e aquelas lançadas nos extratos coligidos aos autos, compatíveis com os respectivos pagamentos ”. Ademais, o Regional concluiu ser inócuo o depoimento da testemunha do autor, pois laborou em setores e períodos distintos e em virtude da flagrante tentativa de favorecimento revelada pela assertiva de que cumpriam oito ordens de serviço diárias, “ eis que redundaria em serviço superior a 16 horas diárias”. Portanto, não sendo idênticos os fatos que ensejaram interpretações diversas sobre um mesmo dispositivo legal, a divergência apontada é inespecífica. A seu turno, o julgado proveniente do TRT da 4ª Região apenas registra que “o conjunto probatório demonstra que havia possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho, o que afasta a incidência do art. 62, I, da CLT” , o que não demonstra qualquer identidade fática com o caso discutido nestes autos, em que o eg. TRT concluiu que o autor realizava apontamento unilateral sobre a jornada cumprida e a prova testemunhal foi considerada inútil. Portanto, não sendo idênticos os fatos que ensejaram interpretações diversas sobre um mesmo dispositivo legal, a divergência apontada é inespecífica. Sobre a denunciada violação dos arts. 818, I, e 62, I, da CLT, o recurso de revista também não comporta processamento. Com efeito, não houve discussão acerca do ônus probatório nos presentes autos, mas a conclusão a que chegou o Regional ocorreu pela valoração das provas produzidas, sendo impertinente a alegação de violação do art. 818, I, da CLT. Por sua vez, a análise de ofensa ao art. 62, I, da CLT esbarra no óbice da Súmula nº 126/TST, porquanto seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório para se chegar à conclusão de que era possível o controle de jornada do autor pela ré. Constata-se, portanto, que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido. B) DIFERENÇAS DE COMISSÕES. RECURSO DE REVISTA CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO CONTIDO NA SÚMULA Nº 337, I, A, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que a parte não cumpre o requisito contido na Súmula nº 337, I, a, do TST. Isso porque não juntou certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, tampouco citou a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. Registre-se, em tempo, que o link constante da cópia em formato PDF (págs. 766/780) está incompleto, o que impossibilita este Colegiado de proceder à validação da autenticidade (Súmula nº 337, V, do TST). Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido e recurso de revista do autor não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000423-60.2018.5.02.0056. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011446-49.2016.5.09.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. USO DE MOTOCICLETA. APLICAÇÃO DO ART. 193, § 4º, DA CLT 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurs…

Agravo de Instrumento 0001555-25.2016.5.19.0006

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EXISTÊNCIA DE CONTROLE DA JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista da ré. 2. A discussão consiste na verificação da exceção prevista no art. 62, I, da CLT. 3. Apesar de o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024519-77.2016.5.24.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . AJUDA DE CUSTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei n. 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, consoante o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Além de apontar o trecho da controvérs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024539-47.2014.5.24.0066

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional está adstrito à observância das hipóteses previstas na Súmula 459 do TST. Todavia, da análise das razões recursais (fls. 899-941) constata-se que o reclamante não indicou violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000758-35.2018.5.05.0017

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. APLICAÇÃO DO ART. 193, § 4º, DA CLT Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação da reclamada ao adicional de periculosidade, pois restou incontroverso nos autos, inclusive pelo depoimento do preposto da reclamada, que o reclamante utilizava motocicleta para realizar o trabalho. Nesse contexto, consignou que - …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.