JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000103-25.2016.5.05.0311

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000103-25.2016.5.05.0311, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO VENCIMENTO-PADRÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Por decisão unipessoal foi provido o recurso de revista da reclamante para reconhecer a incidência da prescrição parcial quanto ao pedido de diferenças pela alteração da parcela "vencimento-padrão" e determinar o retorno dos autos ao TRT para prosseguir no exame do tema. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à aplicação da prescrição total. Conforme examinado na decisão agravada, a SDI-1 desta Corte Superior entende que se aplica a prescrição parcial ao pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração da parcela "vencimento-padrão", uma vez que a redução do seu valor implica ofensa ao artigo 7º, VI, da CF, constituindo descumprimento do pactuado que se renova mês a mês, devendo incidir a parte final da Súmula nº 294 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000103-25.2016.5.05.0311. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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