JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011298-56.2013.5.01.0203

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0011298-56.2013.5.01.0203, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. AUMENTO SALARIAL DE 40% EM RELAÇÃO AO SALÁRIO DO CARGO EFETIVO. CONFIGURAÇÃO. ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. SÚMULA 296 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011298-56.2013.5.01.0203. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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