- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Recurso de Revista 0011275-08.2014.5.15.0035, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO EM SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO. COMPLEMENTAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 128, II, TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Nos termos da Súmula 128, II, do TST, “garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo ”. II. No caso vertente, ao declarar a deserção do agravo de petição interposto pela parte executada, a qual deixou de complementar a garantia do juízo após majoração do valor da execução pelo juízo de origem, o Tribunal Regional decidiu em conformidade à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. III. N ão oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. IV. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011275-08.2014.5.15.0035. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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