- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000260-66.2022.5.12.0028, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II . Com relação ao “percentual de contribuição do nexo de causalidade”, verifica-se, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma do TST, que a causa oferece transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pela parte obreira, objetivando a revisão do julgado quanto aos pedidos indeferidos e o valor desses pedidos ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do art. 852-A da CLT). III. Contudo, em que se pese o reconhecimento da transcendência econômica da causa, mostra-se inviável o provimento do agravo interno, pois o Tribunal Regional, ao concluir de maneira diversa do perito judicial e reduzir o percentual de contribuição do nexo de causalidade para 10%, decidiu com amparo no art. 479 do CPC. Assim, não há que se falar em violação dos arts. 944 e 950 do CC. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSIONAMENTO DEVIDO ENQUANTO PERDURAR A INCAPACIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema “período de pensionamento” oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 950 do CC, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSIONAMENTO DEVIDO ENQUANTO PERDURAR A INCAPACIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II . Quanto ao “período de pensionamento”, constata-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a pensão mensal deve ser paga enquanto perdurar a situação de incapacidade laboral. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000260-66.2022.5.12.0028. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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