Recurso de Embargos 1000931-32.2020.5.02.0445
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/06/2024
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. DOBRAS DE TURNOS E INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. O agravante reitera a alegação de contrariedade à Súmula 126 do TST e divergência jurisprudencial, visando à exclusão da condenação do pagamento de horas extras deferi…