JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001985-25.2017.5.02.0029

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo de Instrumento 1001985-25.2017.5.02.0029, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – HORAS EXTRAS –INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional e às horas extras, veiculadas no recurso de revista obreiro, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 40.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 126 e 459 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – NATUREZA JURÍDICA SALARIAL DAS PARCELAS “PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS” (PR) E “PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR NOS RESULTADOS” (PCR) – VIOLAÇÃO DO ART. 2º, § 1º, I, DA LEI 10.101/00 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –PROVIMENTO. 1. Os valores pagos pelo empregador a título de Participação nos Lucros e Resultados revestem-se, em regra, de natureza indenizatória, inclusive em razão de previsão constitucional nesse sentido, ao desvinculá-la expressamente da remuneração (art. 7º, XI, da CF). 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte, analisando a norma interna do Banco Reclamado que instituiu as parcelas “Participação nos Resultados” (PR) e “Participação Complementar nos Resultados” (PCR), firmou-se no sentido de que, atreladas aos resultados obtidos pelo empregado, em metas individuais e coletivas, sobressai a natureza salarial de tais verbas, não se confundindo, assim, com a típica Participação nos Lucros e Resultados, regulada pela Lei 10.101/00. 3. In casu , o TRT de origem, ao rejeitar a integração salarial das parcelas em questão, reafirmando sua natureza indenizatória, decidiu em contraposição ao referido entendimento jurisprudencial. 4. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional para deferir a integração das parcelas “PR” e “PCR” ao salário do Reclamante, observando-se o período imprescrito. Recurso de revista provido, no particular . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001985-25.2017.5.02.0029. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021413-59.2016.5.04.0103

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional entregou a decisão com fundamentos suficientes para não inquiná-la de nulidade, não sobejando espaço para se falar em negativa de prestação jurisdicional. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. Uma vez constatado que a pretensão de reforma está calcada no reexame do conjunto …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010903-84.2022.5.18.0006

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 26/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR) – PROGRAMA AGIR – CRITÉRIOS DE PAGAMENTO BASEADOS NO DESEMPENHO INDIVIDUAL – NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) – NATUREZA SALARIAL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e integração da verba Participação nos Resultados - Programa AGIR, foi …

Agravo 0010944-95.2020.5.03.0052

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional, porém, a Corte Regional não reconheceu que a parcela em discussão seja a mesma referida na Convenção Coletiva, de modo que os declaratórios foram utilizados com objetivo de obter revisão do decidido, o que é incabível. 2. A …

Agravo 0010041-83.2023.5.18.0231

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional, porém, a Corte Regional não reconheceu que a parcela em discussão seja a mesma referida na Convenção Coletiva, de modo que os declaratórios foram utilizados com objetivo de obter revisão do decidido, o que é incabível. 2. A nulidade por negativa de prestação jurisdicio…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000928-18.2017.5.02.0434

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAS DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR). NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da natureza jurídica de parcelas de participação nos resultados (PR/PCR) instituídas por meio de norma interna do reclamado e de acordo coletivo. 2. Do acórdão regional, extrai-se que “a s normas em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.