- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100666-39.2018.5.01.0482, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCAUSA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Regional, após o exame dos fatos e provas, reconheceu a responsabilidade civil da reclamada e a condenou ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, ressaltando a existência de nexo de concausalidade entre o dano e a relação de trabalho mantida entre as partes, bem como da culpa do empregador, fatos que ensejaram a condenação ao pagamento das indenizações. Nesse contexto, não há falar-se no conhecimento do Recurso de Revista quando a discussão intentada pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Aplicação do disposto na Súmula n.º 126 desta Corte. Assim, caracterizada a ocorrência de dano material e moral em face do sinistro sofrido, o valor das indenizações fixadas pelo Regional, nos termos do art. 186 do Código Civil e 223-G da CLT, não ofende o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade, uma vez que levou em consideração a gravidade e a extensão do dano. Agravo Interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100666-39.2018.5.01.0482. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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