- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Mandado de Segurança 0000031-92.2019.5.23.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO COATORA QUE INDEFERE PEDIDO DE DESBLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO IMPETRANTE . EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE TRAMITA CONCOMITANTEMENTE AO MANDAMUS . INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA OJ 54 DA SDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores depositados em conta bancária. É incontroverso, no entanto, que o impetrante apresentou, na execução subjacente, exceção de pré-executividade na qual se insurgiu contra matéria idêntica à debatida neste mandado de segurança: a penhora incidente sobre suas contas bancárias. Nessas circunstâncias, incide, por analogia, o disposto na OJ 54 da SDI-2 do TST, segundo a qual " ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado " . Recurso ordinário não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000031-92.2019.5.23.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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