JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0022137-81.2016.5.04.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Ação Rescisória 0022137-81.2016.5.04.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. Na espécie, o regional julgou improcedente a ação rescisória porque “todo o longo arrazoado tecido pela autora aborda tema que não foi enfrentado pelo acórdão rescindendo, e que sequer foi objeto da reclamatória trabalhista” . Todavia, a recorrente limita-se a renovar as mesmas questões ventiladas na inicial, não se insurgindo contra o único fundamento que conduziu à improcedência da ação rescisória. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o recurso ordinário em que não se impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do item I da Súmula n. 422 do TST. Recurso ordinário de que não se conhece.RECURSO ADESIVO DO RÉU . Prejudicado o conhecimento do recurso ordinário adesivo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022137-81.2016.5.04.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0011280-66.2017.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. No caso em tela, o Tribunal Regional aduziu ser inadmissível o manejo da presente ação rescisória, em razão de não ter sido formulado pedido cumulativo de rescisão do acórdão em que examinadas as verbas trabalhista devidas em razão reconhecimento do vínculo de emprego. Esse julgado foi posteriormente prolatado em relação à decisão rescindenda, em que reconhecido o liame empregatício e determinada a baixa dos a…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001827-47.2023.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC/2015, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescin…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000412-28.2017.5.21.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/05/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO . I. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . I…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000456-53.2020.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, VIII, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA PELO TRT NO ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 422, I, do TST…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0032150-34.2024.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/11/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. ACORDÃO RECORRIDO EM QUE CONSIGNADOS OS ÓBICES DA OJ 136 DA SBDI-2 E DA SÚMULA 410 DO TST. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V e VIII, do CPC de 2015, pretendendo a Autora/recorrente a desconstituição do acordão de julgamento de recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.