Ação Rescisória 0011280-66.2017.5.03.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/09/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. No caso em tela, o Tribunal Regional aduziu ser inadmissível o manejo da presente ação rescisória, em razão de não ter sido formulado pedido cumulativo de rescisão do acórdão em que examinadas as verbas trabalhista devidas em razão reconhecimento do vínculo de emprego. Esse julgado foi posteriormente prolatado em relação à decisão rescindenda, em que reconhecido o liame empregatício e determinada a baixa dos a…