JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010253-57.2014.5.01.0049

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010253-57.2014.5.01.0049, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. Cinge-se a controvérsia a respeito da base de cálculo das horas extras. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso do executado por considerar que a coisa julgada determinou a observância da Súmula 264 do TST como um dos parâmetros para o cálculo das horas extras, e não a norma coletiva. Nesses termos, consignou que as parcelas de natureza salarial, fixas ou variáveis, integram a remuneração da autora para fins de cálculo de horas extras. Nesse contexto, a pretensão do executado de excluir as parcelas variáveis, com base na convenção coletiva, não encontra respaldo no comando exequendo, bem como configura rediscussão de matéria afeta à fase de conhecimento, sendo incabível na fase de execução. Assim, não se verifica violação ao art. 7º, XXVI, da CF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COISA JULGADA. Diante de possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo executado, fundamentando sua decisão no entendimento de que, embora a coisa julgada já tenha estabelecido a repercussão das diferenças salariais sobre o repouso semanal remunerado, a condição de mensalista da autora impede a apuração dessas diferenças de forma separada. A exclusão de reflexos de diferenças salariais sobre o repouso semanal remunerado em fase de execução, quando previsto expressamente na decisão transitada em julgado, configura violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010253-57.2014.5.01.0049. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000810-85.2014.5.17.0001

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EM COTEJO COM OUTRAS PEÇAS DO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica di…

Agravo 0021217-83.2021.5.04.0404

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. EXPRESSA DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 264 DO TST. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. De acordo com o acórdão regional,…

Agravo 0001140-86.2010.5.06.0144

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E DA DOBRA DOS DOMINGOS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. 1. Essa Corte somente reconhece lesão à coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República) quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é neces…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011514-92.2021.5.15.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ANALOGIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 123 DA SBDI-2 E 262 DA SBDI-1 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, conforme consta do acórdão regional, o título executivo não estabeleceu expressamente a base de cálculo das horas extr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001532-13.2022.5.02.0463

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO CÁLCULO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista, na medida em que não se vislumbra a indicação de afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Conforme consignado no acórdão regional, a sentença exequenda foi expressa ao deferir os reflexos das h…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.