- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 26/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100265-14.2023.5.01.0531, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Explicitados os fundamentos nos quais se firmou a tese de não produz efeitos a cláusula de incomunicabilidade do imóvel, com registro expresso de que a executada não produziu qualquer prova de que recebeu valores a título de herança, tampouco que teria adquirido o imóvel penhorado com tais valores, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PENHORA DE IMÓVEL. BEM ADQUIRIDO COM RECURSOS PROVENIENTES DE HERANÇA. CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No recurso de revista, a parte não transcreve o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Desatendido o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100265-14.2023.5.01.0531. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 26/05/2025.)
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