JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000423-96.2020.5.13.0025

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000423-96.2020.5.13.0025, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO ADQUIRIDO ANTES DA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando ali inscritos suficientes fundamentos à compreensão da lide e da solução entregue, não se havendo de cogitar em negativa de prestação jurisdicional. Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO ADQUIRIDO ANTES DA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que o imóvel arrematado pertence exclusivamente a Iracema Cavalcante Filha, pois foi adquirido antes do casamento. Em razão disso, não há necessidade de intimar o seu cônjuge do ato de constrição do bem. E observou, acertadamente, as disposições dos arts. 1.658 e 1.659 do Código Civil que tratam dos bens incomunicáveis para fins de regime de comunhão parcial que são aqueles anteriores ao casamento. 2. A Turma Regional externou: "a documentação acostada aos autos, especialmente a certidão de inteiro teor do imóvel arrematado (ID. 86cde83), acostada aos autos principais (0060900-37.2010.5.13.0025), demonstra que o contrato de compra e venda do bem arrematado está datado de 25/03/1999, enquanto o casamento ocorreu em 18.11.2000. Outrossim, as notas promissórias e comprovantes de pagamentos se encontram todos em nome da executada". Incidência da Súmula nº 126 do TST. 3. Assim, nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, não se verifica violação direta e literal de dispositivo constitucional renovado no agravo de instrumento . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000423-96.2020.5.13.0025. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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