JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001236-57.2012.5.09.0012

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

TST – Recurso de Revista 0001236-57.2012.5.09.0012, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PK CABLES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85 DO TST. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. 1.1. Extrai-se do acórdão regional que “ houve labor superior a 10 horas diárias (exemplos citados em sentença) e prestação habitual de horas extras (inclusive aos sábados, dias destinados à compensação) ” . 1.2. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de não admitir a aplicação do item IV da Súmula 85 nas hipóteses de completo desvirtuamento do acordo de compensação semanal, em razão do labor extraordinário habitual nos dias destinados à compensação ou em extrapolação do limite diário de dez horas de labor previsto no art. 59, § 2º, da CLT. Precedentes. Logo, é devido o pagamento integral, como horas extras, do labor acima dos limites legais de jornada. Recurso de revista não conhecido . 2. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO POR HORAS EXTRAS EM OUTRAS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. MODULAÇÃO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao deferir a repercussão do RSR majorado pelas horas extras em outras parcelas, agiu em desacordo com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 desta Corte, aplicável ao caso, diante da modulação fixada pelo Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 9 dos Incidentes de Recursos Repetitivos, Processo IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024. Recurso de revista conhecido e provido. 3. REVISTA VISUAL EM PERTENCES DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PESSOAL, DISCRIMINATÓRIA OU VEXATÓRIA. DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. 3.1. A atual e notória jurisprudência desta Corte Superior reconhece a caracterização de dano moral apenas nas situações em que a revista a pertences do empregado é realizada de forma discriminatória ou vexatória, a exemplo da revista íntima. 3.2. No presente caso, consignou o TRT o conteúdo dos depoimentos das testemunhas indicadas pelas partes, que revelaram que havia revista indiscriminada em bolsas e sacolas, sem contato físico (Súmula 126 do TST). 3.3. Diante de tal quadro, a Corte Regional concluiu que “ a revista na bolsa e demais pertences dos empregados não se revela necessária, mormente quando a tecnologia fornece outros meios não constrangedores para a segurança do patrimônio do empregador (etiquetas eletrônicas, filmadoras, etc.)”, o que autoriza a presunção de dano moral sofrido. 3.4. O entendimento destoa da tese fixada por esta Corte em Incidente de Recurso de Revista acerca do tema, razão pela qual merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. HORAS EXTRAS. CRITÉRIOS DE ABATIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 415 DA SBDI-1/TST. A compensação de valores deferidos judicialmente, quando verificado o pagamento de idêntica parcela, observará o critério global, não ficando adstrita ao mês de apuração. Inteligência da OJ 415 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido . 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Prejudicado o recurso de revista da reclamante, em razão do provimento do recurso de revista da reclamada. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 3.1. O art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST preceitua que "na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST”. 3.2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219, I, do TST (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 3.3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001236-57.2012.5.09.0012. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 26/05/2025.)
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