- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo 0020378-44.2015.5.04.0121, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/15. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. 1. Na hipótese, o TRT consignou que a gratificação semestral a ser paga equivale a uma remuneração mensal, nos termos do artigo 58 do regulamento interno do banco, razão pela qual as horas extras habituais deverão repercutir no cálculo da gratificação semestral. 2. A decisão regional baseou-se na interpretação conferida ao regulamento do banco, de forma que, nos termos do artigo 896, "b", da CLT, o cabimento de recurso de revista restringe-se à comprovação de divergência jurisprudencial válida e específica, o que não ocorreu na hipótese. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020378-44.2015.5.04.0121. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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