- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001409-73.2017.5.02.0371, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA E BIS IN IDEM. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. OMISSÃO CARACTERIZADA. PARCELAS VINCENDAS. DIVISOR. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas quanto às parcelas vincendas e ao divisor aplicável à condenação relativa às horas extras. Embargos de declaração a que se dá provimento, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001409-73.2017.5.02.0371. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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