JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001430-26.2022.5.02.0031

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Embargos de Declaração 1001430-26.2022.5.02.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL CARACTERIZADOS. 1. Diante da constatação de erro material na fixação da jornada semanal contratual do reclamante e, de omissão quanto ao divisor aplicável para o cálculo das horas extraordinárias, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para o saneamento dos vícios. 2. Assim, acolhe-se a alegação de erro material quanto à fixação da jornada semanal em 44 horas, quando deveria ser de 40 horas, conforme expressamente consignado no acórdão regional, bem como a omissão quanto ao divisor aplicável, sendo o correto 200, nos termos da Súmula nº 431 do TST. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001430-26.2022.5.02.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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