JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001625-23.2022.5.02.0027

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Embargos de Declaração 1001625-23.2022.5.02.0027, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. DIVISOR. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos de Declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo, para, sanando omissão, acrescer ao acórdão embargado que deve ser aplicado o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Embargos de Declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001625-23.2022.5.02.0027. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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