JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010692-10.2023.5.03.0110

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0010692-10.2023.5.03.0110, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 500 DA CLT. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. Esta Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para reformando o acórdão regional, reconhecer o direito à estabilidade provisória da gestante e condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva à garantia provisória de emprego e suas repercussões, desde a rescisão do contrato de trabalho até cinco meses após o parto, conforme se apurar em liquidação de sentença. No entanto, não houve pronunciamento quanto à inversão do ônus da sucumbência. Assim, constatada a omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010692-10.2023.5.03.0110. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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