JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000092-82.2024.5.09.0091

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000092-82.2024.5.09.0091, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. OMISSÃO CONFIGURADA. Tratam os embargos de declaração de omissão quanto à inversão da sucumbência relativa aos honorários advocatícios, diante do provimento do recurso de revista da reclamante. Não há manifestação, no acórdão embargado, quanto à inversão da sucumbência e o percentual dos honorários, conforme o artigo 791-A da CLT. Embargos providos com efeito modificativo para incluir, no dispositivo, a inversão dos ônus da sucumbência, condenando a reclamada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor arbitrado da condenação. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000092-82.2024.5.09.0091. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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