JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011505-09.2015.5.15.0102

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Recurso de Revista 0011505-09.2015.5.15.0102, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 16/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. HORAS EXTRAS. REGISTRO DE JORNADA DE TRABALHO “POR EXCEÇÃO”. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: À luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a norma coletiva que autoriza o controle de jornada por exceção?” Incidente de recursos repetitivos admitido. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0011505-09.2015.5.15.0102. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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