JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-05.2022.5.21.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-05.2022.5.21.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - AMS. AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL PARA OS APOSENTADOS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA (SÚMULA 126 DO TST). A análise do TRT acerca da legalidade dos descontos para custeio da assistência médica decorreu de interpretação de cláusula coletiva da agravante (cláusula 34ª do ACT 2020/2022). Nesse contexto, a alteração da interpretação conferida pelo Tribunal Regional - no sentido de que havia uma condicionante, não observada pelas reclamadas, para a majoração da margem (priorização dos descontos da AMS) - encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS. LEGITIMIDADE. ASSISTÊNCIA MÉDICA. DESCONTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. (NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000246-05.2022.5.21.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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