- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000250-44.2023.5.20.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: CMB/ge/ad/cmb AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETROS. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o processamento do recurso de revista, em feito submetido ao rito sumaríssimo em que a parte não indica afronta a dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 9º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PETROS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS POR AMBAS AS RÉS. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA IDÊNTICA. ANÁLISE CONJUNTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE – AMS. AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DE 13% PARA 30% PARA OS APOSENTADOS. INOBSERVÂNCIA DA CONDICIONANTE DE “PRIORIZAÇÃO” ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA Nº 34 DO ACT 2020/2022 PARA FINS DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 30%. RESTRIÇÃO AO PERCENTUAL DE 13%. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000250-44.2023.5.20.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.