- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000040-33.2017.5.02.0601, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caracterizada a possível violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, no tocante à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, quando premissas suscitadas e relevantes ao deslinde da controvérsia não foram consignadas na decisão recorrida, impondo-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões fáticas aduzidas nos embargos de declaração relativas à contratação original da reclamante mediante concurso público, circunstância que afastaria a aplicação da Súmula nº 363 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000040-33.2017.5.02.0601. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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