JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020918-48.2022.5.04.0024

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020918-48.2022.5.04.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL E EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. ACUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem acolheu o pedido de indenização por dano moral decorrente da jornada exaustiva. Contudo, reputou indevida a acumulação pretendida, ao entendimento de que os prejuízos advindos da referida jornada estão contemplados na indenização deferida. Com efeito, conforme assinalado no acórdão recorrido, a ofensa existencial, na essência de sua natureza jurídica, constitui espécie do dano moral, de sorte que este último, sendo gênero, abrange aquela. Assim, não há falar em cumulação entre dano moral e dano existencial oriundos do mesmo fato. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020918-48.2022.5.04.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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