- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020918-48.2022.5.04.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL E EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. ACUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem acolheu o pedido de indenização por dano moral decorrente da jornada exaustiva. Contudo, reputou indevida a acumulação pretendida, ao entendimento de que os prejuízos advindos da referida jornada estão contemplados na indenização deferida. Com efeito, conforme assinalado no acórdão recorrido, a ofensa existencial, na essência de sua natureza jurídica, constitui espécie do dano moral, de sorte que este último, sendo gênero, abrange aquela. Assim, não há falar em cumulação entre dano moral e dano existencial oriundos do mesmo fato. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020918-48.2022.5.04.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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