JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-68.2021.5.05.0033

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-68.2021.5.05.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. SOBREAVISO. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Descabe cogitar em violação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT, porquanto o Regional não dirimiu a controvérsia pelo enfoque das regras de distribuição do ônus da prova, mas pela análise das provas produzidas e valoradas nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000319-68.2021.5.05.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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