Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011973-82.2016.5.03.0033
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. O Tribunal de origem, pela análise da prova documental, concluiu que o reclamante não se desvencilhou do ônus de comprovar a existência de horas extras não quitadas, nem o equívoco no pagamento do adicional noturno. Diante desse contexto, verifica-se que a Corte a quo decidiu a controvérsia não apenas com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas também com fulcro nas provas exis…